Você sabe qual é a diferença entre imposto a recuperar e imposto a recolher? E por que é importante conhecer este assunto? O empresário é uma peça importante na engrenagem da organização. Ele exerce um papel que vai além da gestão, e esta sua posição estratégica exige um conhecimento prévio dos diversos departamentos e áreas de conhecimento.

Isso significa que a sua atuação requer, por exemplo, o conhecimento a respeito das regras contábeis e tributárias, de tal maneira que ele tenha condições de conhecer melhor o seu negócio, baseando suas decisões em informações técnicas.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo especial, com todas as referências que você precisa saber sobre impostos a recuperar e a recolher, conceitos, diferenças, regras gerais, cálculos e o papel de um profissional contábil neste contexto. Acompanhe!

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Imposto a recuperar e a recolher: entendendo os conceitos

O primeiro passo para compreender o assunto é a conceituação das expressões. O que para os contadores é um conceito simples, ainda causa diversas dúvidas para os empresários.

Impostos a recolher

São os impostos a pagar. Esta expressão é utilizada em impostos pagos pela empresa em favor do governo, como pela venda de mercadorias, por exemplo,  o “ICMS a recolher” é a alíquota a ser paga pelo venda dos produtos, que é calculada com base no valor de cada venda e situação tributária de cada produto.

Do valor que é pago a título de ICMS, deve-se diminuir a quantia que a empresa possui de ICMS a recuperar, que é um valor relativo a compra de mercadorias. Conforme você verá a seguir.

Impostos a recuperar

São os impostos subtraídos daqueles que você tem a recolher. Esta regra é aplicada no ato de compra de mercadorias. São chamados impostos a recuperar porque no momento da venda da mercadoria, do valor a recolher, haverá um saldo de compras a recuperar, que deverá ser subtraído para o cálculo final do imposto a ser pago.

Veja este exemplo para que fique mais claro: se a empresa deve pagar a quantia de R$ 1.000,00 de ICMS em uma venda, mas ela possui um valor de R$ 250,00 de saldo a recuperar, o valor total do ICMS a ser pago é de R$ 750,00 e não de R$ 1.000,00.

Vale destacar que a empresa só identifica a conta de impostos a recuperar durante o confronto de débito e crédito dos impostos para elaboração do balanço patrimonial, e a mesma só vem a existir nos casos em que o valor de impostos a recuperar são maiores do que os impostos a recolher. Ou seja, quando a empresa tiver realizado mais compras com direito a crédito do que vendas com débitos durante o período.

É importante que você esteja atento a esta situação, já que a regra vale não só para o ICMS, mas também para tributos como o PIS não-cumulativo, COFINS não-cumulativo, INSS etc.

Diferença entre imposto a recuperar e a recolher

Na conceituação já deu para ter uma ideia clara da diferença entre os dois tributos. Enquanto o imposto a recolher é uma obrigação da empresa, o imposto a recuperar é um direito.

Os impostos a recolher são obrigações da empresa com o governo relativos aos impostos devidos, e são classificados como passivo.

Já os impostos a recuperar são tributos já recolhidos e que podem ser recuperados, mediante a compensação de tributos, que devem ser sempre da mesma natureza, salvo disposição legal contrária, mas precisam ser administrados pelo mesmo ente. Ou seja, você não pode recuperar IPI, federal, administrado pela Receita Federal, com ICMS, estadual, administrado pela SEFAZ. Os impostos a compensar são classificados como ativo.

Isso quer dizer que, de certa forma, um compensa o outro. Entretanto, é imprescindível saber que imposto a recolher sempre vai existir, enquanto o imposto a recuperar existe somente quando a empresa fecha o seu balanço patrimonial com um valor maior de créditos do que de débitos.

Apuração e controle contábil na análise e cálculo dos impostos

Agora que você já conhece os conceitos, deve estar se perguntando como é possível realizar a apuração contábil, a análise e o cálculo dos impostos a recuperar e a recolher.

O cálculo de impostos a recolher é simples, já que basta que o empresário saiba quais impostos incidem naquela negociação e a alíquota que deve ser aplicada na base de cálculo de cada produto.

Em contrapartida, o cálculo dos impostos a recuperar não é tão simples e é imprescindível que a empresa conte com o apoio de uma assessoria contábil especializada.

Como mencionamos, os impostos a recuperar só são identificados durante a realização do balanço patrimonial. Este documento, que é uma demonstração contábil utilizada com o fim de apresentar uma posição contábil, financeira e econômica da empresa, deve ser elaborado por um profissional com expertise na área contábil, a fim de evitar incorrer em erros que possam impactar no setor financeiro e fiscal do seu negócio.

A importância de contar com uma assessoria especializada

Muitos empresários de pequeno e médio porte preferem atuar internamente, priorizando outros serviços, sem saber da importância de um contador na regularidade, na saúde financeira e no desempenho de suas atividades.

Todavia, este profissional ocupa hoje uma posição muito mais estratégica dentro das organizações, participando de planejamentos e contribuindo com a elaboração de relatórios que permitam uma análise mais completa do negócio, com métricas que favorecem a tomada de decisões e permitem ao empresário conhecer tecnicamente o seu negócio.

Contar com o apoio de uma assessoria contábil terceirizada, significa ter um atendimento completo de profissionais com conhecimento estratégico e técnico, importantes para a tomada de decisões e a avaliação completa do desempenho do seu negócio.

A contabilidade empresarial é um serviço acessível a todo tipo de empresa, desde as pequenas até as de grande porte e, por isso, deve ser vista como uma oportunidade de crescimento e gestão estratégica para a empresa.

Além de ajudar na avaliação de situações como a citada neste artigo, a assessoria contábil, através de seus profissionais, participa das etapas de elaboração de orçamento, análise dos resultados operacionais, solicitação de créditos em instituições financeiras, cálculo de tributos e na própria gestão do negócio. É uma solução econômica e altamente vantajosa para qualquer empresa!

Agora que você já sabe a diferença entre imposto a recuperar e a recolher, é hora de adotar uma contabilidade estratégica para o seu negócio! Entre em contato com a Contábil Rio e descubra como podemos ajudá-lo!

Conheça também nosso guia completo sobre imposto a recuperar e a recolher:

5/5 - (9 votes)

8 respostas

  1. Kyvya, tudo bem? tenho uma duvida e não consegui sanar com meus colegas.
    No caso de uma empresa no regime tributário simples nacional, que compra mercadorias para uso na prestação de serviços, não há cálculo do ICMS a recolher nem tanto a recuperar correto? Pois ela não comercializa essas compras

    1. Boa tarde, Flaviane! Se a empresa não é contribuinte de ICMS nada a recolher e nada a recuperar. Desculpe a demora, tivemos problemas com nosso provedor. Agradeço o contato.

  2. Bom dia,

    Tenho uma dúvida:
    Como eu sei que CFOP vou usar na venda?
    Por exemplo: a CFOP 5403 eu comprei de terceiros com ST e minha empresa é quem vai pagar o imposto a 5405 eu comprei de terceiros com ST e a empresa que comprou de mim é quem vai pagar o imposto. como saber qual usar?
    obrigada.

    1. Olá,
      Para saber qual CFOP que irá utilizar precisa conhecer a destinação e tributação do produto.
      No seu exemplo:
      5403 – ST recolhida na operação, a ST é destacada na nota fiscal, o custo é do comprador e o responsável pelo pagamento é o vendedor. O comprador quando for revender esse produto em geral utilizará o CFOP 5405.

      5405 – ST recolhida em operação anterior, a ST não é destacada na nota fiscal. O comprador quando for revender esse produto em geral, também, utilizará o CFOP 5405.

      Espero ter ajudado.

  3. Boa tarde. Desculpe, mas não entendi o que é imposto a recuperar. Pensei que fosse imposto restituído (o que vem na restituição do imposto de renda – muito embora os estados e municípios não façam isso, já que ninguém faz declaração de imposto de renda para os estados e os municípios). O imposto a recuperar seria uma parte do lucro obtido, parte essa que representa o que a empresa recebeu de volta da quantia que gastou com o imposto na hora de comprar os insumos?

    1. Além do imposto a restituir no imposto de renda de pessoa física, existem os impostos a recuperar pela pessoa jurídica em geral são os impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) já recolhidos pela indústria que são permitidos serem abatidos ou algum benefício, esses créditos podem ser recuperados.
      Agradeço o contato.

  4. Oi Boa tarde, meu sogro tem uma empresa de prestação de serviço e compra produtos para beneficiar o tecidos, ele é tributado com icms e tem mais de 100.000,00 a recuperar e não sabemos como fazer, pois não vendemos o produto; apenas beneficiamos o produto já existente do cliente e o devolvemos. Não consigo recuperar icms em abatimento de notas, como devo proceder?

    1. Olá Monaliza, boa tarde,
      É possível ressarcir sim, para poder lhe orientar precisaria analisar todas as notas ficais de entrada e saída (arquivos xml) de empresa de pelo menos um mês. Aguardo seu contato.

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