A Distribuição de lucros ou dividendos em uma empresa é um procedimento de extrema importância, pois, é por meio dela que os sócios recebem o retorno sobre o capital investido após o trabalho de gestão, administração e investimentos.

Quando se menciona distribuição de lucros estamos nos referindo às empresas que têm seu quadro societário composto limitadamente por seus sócios, em se tratando de dividendos, é a distribuição dos lucros auferidos pela companhia para os seus acionistas.

Tendo em mente essa diferenciação, neste artigo vamos mostrar como é feito esse procedimento em ambos os casos, apresentando as principais questões que o envolve. Acompanhe!

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Como é feita a distribuição de lucros?

A distribuição de lucros ou dividendos é um procedimento realizado pela empresa periodicamente e que visa pagar aos sócios ou acionistas o seu percentual de participação no capital da sociedade ou companhia.

Isso significa que, se uma pessoa possui 10% da empresa, ele receberá esse mesmo percentual do lucro auferido. Entretanto, não é assim tão simples quanto parece. Quando se menciona o termo “lucro”, existem alguns critérios que devem ser levados em consideração antes de mensurar um valor exato.

Quando se trata de dividendos, a companhia, antes de efetuar a distribuição, deve alocar parte do lucro para as contas de reservas legais ou aquelas que são instituídas pelo seu estatuto.

As empresas do Simples Nacional, por exemplo, não podem distribuir 100% do seu lucro, elas devem obedecer ao seguinte critério: prestadoras de serviço podem destinar aos seus sócios um montante de 32% do lucro e as que exploram a atividade comercial, apenas 8%.

As demais, enquadradas no Lucro Presumido ou Real, podem realizar a distribuição, entretanto, deve ser feita apuração da lucratividade por um contador e, somente após esses cálculos, será determinado o lucro a ser distribuído.

Independentemente do regime tributário ou do tipo de empresa que vai realizar a distribuição, devemos lembrar que é um procedimento complexo e que demanda certo grau de conhecimentos técnicos. Nesse sentido, é de extrema importância que ele seja feito com o auxílio de um bom serviço de contabilidade.

Quando ela deve ser feita?

Tratando-se de dividendos, a Lei das Sociedades Anônimas, em seu artigo 202, determina que as companhias devem distribuir o lucro aos acionistas de acordo com o que foi estabelecido no estatuto.

Com relação às demais empresas, a distribuição de lucros, geralmente, é realizada ao final do exercício social, quando são apurados todos os lançamentos e temos o fechamento do balanço, demonstração de resultados e demais relatórios.

Assim, os sócios decidem se o lucro da empresa, caso tenha existido, poderá ser distribuído ou reinvestido na empresa para o próximo exercício social.

Qual é a tributação envolvida nesse processo?

A tributação é uma dúvida muito comum entre os sócios ou acionistas de empresas. A boa notícia é que, independentemente se é uma distribuição de lucros ou dividendos, sobre essa operação não haverá incidência do imposto de renda.

Isso ocorre pelo fato de a empresa, quando apura o lucro, já toma a sua devida “mordida do leão”, ou seja, ela já apura e paga o imposto de renda incidente sobre a sua lucratividade. Portanto, não há que se mencionar recolhimento de IR após a distribuição.

Essa prática ocorre para evitar a dupla tributação, uma prática proibida pela Lei que visa que todos os contribuintes paguem apenas o que é devido. Essa característica, inclusive, é o que mais chama a atenção de investidores na hora de aplicar o seu dinheiro. Eles acabam optando por fazer isso em empresas para não serem alvos do IR.

Qual é a diferença entre distribuição de lucros, dividendos e pró-labore?

Essa é outra dúvida que assola a mente dos empreendedores. Para explicar melhor cada uma delas, vamos separá-las em tópicos contendo a explicação detalhada de cada uma deles.

Distribuição de lucros

A distribuição de lucros ocorre no âmbito das empresas individuais ou limitadas. Quando da finalização de um exercício social, o contador faz os fechamentos e realiza a distribuição, dentro dos limites e critérios estabelecidos pela Lei e pelo acordado no Contrato Social e Assembleias de sócios.

Distribuição de dividendos

Quando você ler a palavra “dividendos” lembre-se que estamos nos referindo à distribuição realizada por companhias de capital aberto, as famosas Sociedades Anônimas (S.A.). Nesses casos, o processo é bem mais complexo, pois envolve órgãos externos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) corretoras e investidores de todo o Brasil e até mesmo de outros países.

A forma de distribuição é determinada pela Lei, e pelo estatuto que constituiu a companhia, conforme mencionarmos em outro tópico deste artigo.

Pró-labore

O pró-labore é diferente de todos os tipos de distribuição que mencionamos, na verdade, nem poderíamos caracterizar como tal. O termo, pró-labore, pode ser traduzido para: pagamento ao sócio por atividade realizada.

Ou seja, essa importância é paga a um ou mais sócios que exercem alguma função administrativa dentro da empresa. Além de ter uma parte do percentual do capital social, ele também realiza alguma atividade profissional e, consequentemente, é remunerado.

Por exemplo, suponhamos que você tem formação acadêmica em Administração de Empresas e resolve abrir uma empresa com dois amigos que são formados em áreas diversas. Como você já tem conhecimentos com gestão de negócios, você pode ser o administrador ou responsável por algum departamento como, financeiro, departamento pessoal etc.

Com o efeito, terá direito de receber pelo serviço prestado no cargo assumido, seria como um salário. Entretanto, diferentemente da distribuição de lucros, o sócio que desenvolve atividade profissional na empresa paga IRRF sobre os valores recebidos, tendo em vista que tal importância tem caráter salarial e não de distribuição.

Também é importante frisar que, o fato de um sócio da empresa receber o pró-labore, não significa que ele não terá direito à distribuição de lucros ou dividendos da empresa. Esses conceitos não podem ser confundidos.

Se o sócio, além de atuar como uma espécie de colaborador da empresa, tem um percentual do seu capital, quando ocorrer a distribuição, ele receberá de acordo com o seu montante de participação, bem como, o acionista, de acordo com a Lei ou estatuto da organização.

Ter conhecimento de todas as formas de distribuição de lucros e fundamental para a existência de uma sociedade de longa data, que mantenha a empresa com uma trajetória de sucesso.

Agora que você já sabe como funciona a distribuição de lucros, que tal continuar aprendendo sobre gestão do seu negócio? Confira o artigo que preparamos para você sobre os principais indicadores de desempenho financeiro de uma empresa.

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8 respostas

  1. Tenho uma empresa em que o sócios são profissionais legalmente regulamentados e todos querem que a distribuição de lucros seja pelo percentual do volume de trabalho executado por cada um e não pelo percentual que cada um possui no quadro societário. È possível criar uma cláusula no contrato onde determina esta distribuição de lucros feita desta forma?

    1. Não é aconselhável devido a implicações principalmente com o INSS, porém não é obrigatório que a distribuição de lucros seja pelo percentual no quadro societário, pode ser feito de outra forma.

  2. Oi bom dia !
    Eu tenho cotas da empresa e recebo os lucros de cotas mensalmente mas esse mês a empresa não houve lucros mas a empresa não esta negativada esta com as contas em dia e tem dinheiro guardado em caixa eu queria saber se eu tenho direito de receber os lucros mesmo assim ?

    1. Boa tarde. Neste caso, se não houve lucros não haverá o que receber, de acordo com o Contrato ou Estatuto.
      O fato de haver disponibilidade financeira nada tem haver, a origem pode ser até de empréstimos, o que não significa lucros.
      A empresa precisa ter fluxo de caixa e reservas para emergência como estamos atravessando agora, é muito saudável.

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