Entenda quais mercadorias podem estar sujeitas ao ICMS-ST

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Se existe um consenso entre os empresários brasileiros, ele provavelmente se refere à complexidade do nosso sistema tributário. Muitos pontos da legislação acabam gerando dúvidas e um deles diz respeito às mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.

Se a sua empresa faz movimentação de mercadorias de alguma forma, provavelmente esse assunto é do seu interesse. Pensando em ajudá-lo a entender melhor sobre esse tipo de imposto, nós preparamos este texto. Continue lendo e aprenda mais sobre o ICMS e a substituição tributária!

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é um tributo estadual devido sempre que ocorrem movimentações de mercadorias. Algumas operações, como o transporte de petróleo, de energia e de produtos destinados à exportação são isentas do imposto.

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Mas na maioria dos casos, o ICMS precisa ser pago por meio de uma guia de recolhimento. As alíquotas são designadas por cada Estado e pelo Distrito Federal e o ICMS é embutido no valor final do produto. Por exemplo, se você comprar uma mercadoria no valor de 100 reais em um estado cujo ICMS é de 17%, significa que já pagou 17 reais de imposto.

Esse imposto precisa ser recolhido, para facilitar a fiscalização e arrecadação, algumas mercadorias são recolhidas apenas uma vez durante toda a cadeia de venda e, para garantir que isso ocorra, aplica-se a substituição tributária.

O que é a substituição tributária?

É um regime de recolhimento de impostos em que um contribuinte da cadeia é o responsável pelo pagamento do imposto de todo ciclo de venda até ao consumidor final. Por exemplo, se uma fábrica fornece para diversos distribuidores que revenderão para o cliente final, ela pode pagar o ICMS em regime de substituição tributária (ST). A ST pode acontecer de três maneiras:

Substituição tributária para frente

Ocorre quando o ICMS é recolhido antes da operação acontecer. É o exemplo da fábrica que já foi mencionado.

Substituição tributária para trás

Acontece quando o imposto é pago pela última pessoa da cadeia de circulação. Esse imposto inclui todas as operações prévias e os resultados delas.

Substituição tributária propriamente dita

É quando o contribuinte original é substituído por outro envolvido no negócio, geralmente um cliente ou fornecedor. Por exemplo, quando o negócio contratante paga pelo ICMS da empresa contratada para realizar o transporte.

Quais são as mercadorias sujeitas ao ICMS-ST?

Apesar do imposto ser estadual, ele é regido por normativas do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A identificação mais recente das mercadorias sujeitas ao ICMS-ST se deu no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015 e foi modificada pelo Convênio ICMS 102, de 23 de setembro de 2016.

É importante saber que a lista costuma sofrer alterações, por isso, vale a pena ficar de olho em novas resoluções. No momento, os segmentos de mercadorias sujeitos à ST são:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais de limpeza;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Para identificar os produtos exatos, utiliza-se o código CEST.

O que significa CEST?

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um número usado para identificar as mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Ele é composto por 7 dígitos e está associado à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Desde 1º de julho de 2017, todas as mercadorias incluídas na substituição tributária precisam ser identificadas pelo código CEST, sob pena de recusa do documento fiscal em caso de descumprimento. Os códigos podem ser encontrados nos anexos dos Convênios ICMS 92 e 102 já mencionados.

Como calcular a ST?

Essa é uma das perguntas mais desafiadoras da legislação tributária brasileira, já que os Estados precisam criar as suas próprias regulamentações e atualizá-las sempre que acontecem mudanças por parte do Confaz.

Especialmente quando a substituição ocorre no regime para frente, podem ser usadas diferentes metodologias de cálculo, já que o valor de venda ainda não é conhecido. Para você ter uma ideia, veja alguns exemplos!

  • Valor sugerido: nos produtos em que o fabricante sugere o preço de venda, pode-se aplicar esse preço como base para o ICMS;
  • MVA (Margem de valor agregado): Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas. Em seguida, aplica-se a alíquota de ICMS definido em lei estadual.

De qualquer maneira, o cálculo vai depender do tipo de produto e dos Estados envolvidos na negociação e a análise é praticamente individual. Por isso, esse assunto deve receber atenção máxima.

Como saber se estou pagando os impostos corretamente?

Você provavelmente percebeu que lidar com o ICMS e a ST não é uma tarefa fácil. Não por acaso, muitas empresas têm problemas tributários e não conseguem ter a certeza de que estão pagando os impostos corretos, isto é, nem para mais nem para menos.

A única maneira de garantir que seu negócio está cumprindo as leis e pagando apenas os tributos necessários é contando com a assessoria de uma equipe especialista em contabilidade

O ideal é ter uma solução personalizada para o negócio e buscar a melhor opção para a sua empresa. Isso vale não apenas para o ICMS-ST mas para qualquer assunto legal e tributário.

Vale lembrar que o atraso no pagamento ou a falha em recolher o ICMS geram multa e acarretam mais custos. Ao mesmo tempo, utilizar a substituição tributária efetivamente pode reduzir despesas e trazer vantagens para a sua empresa.

Portanto, conhecer a legislação e identificar as mercadorias sujeitas ao ICMS-ST são etapas fundamentais para garantir a idoneidade da sua companhia com o menor custo tributário possível. Para fazer isso, a solução é buscar parceiros confiáveis e experientes.

E aí, esse artigo foi útil? Quer saber ainda mais sobre tributos? Então, confira também a nossa lista com os principais impostos federais, estaduais e municipais!

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16 respostas

    1. Marcelo, está certo sim se a mercadoria for para revenda e sofrer incidência de substituição tributária. Não pode pedir para eles não recolherem porque a lei obriga o recolhimento.
      Agradeço o contato e espero ter ajudado.

  1. tenho uma empresa que vende rolamentos e retentores. Eu sou do estado de são paulo e compro mercadoria do estado do paraná importada. Eu sou obrigado a recolher o ST ou pagar diferencial de aliquota ?

    1. Bom dia, para uma resposta mais completa preciso da NCM dos produtos. Resumindo funciona da seguinte forma, se o produto está obrigado ao recolhimento de ST em SP, na compra você irá pagar a ST para SP, quando efetuar venda para SP não precisará recolher novamente ST para SP, porém se vender para outra UF que o produto também esteja obrigado ao recolhimento de ST, terá que pagar ST para essa UF ou pagar diferencial de alíquota ST se for venda para não contribuinte de ICMS. A ST e o diferencial é cobrado ao comprador.

  2. Boa noite, tenho uma empresa e uso o ncm 02071400 e vou ter q mudar para o 16023200 sou do estado Rio optante pelo simples, só compro de dentro do estado e vendo para dentro do estado, eu teria q pagar st?

    1. Boa tarde,
      Sim, conforme esta descrição: Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07.
      Se você só compra de dentro do estado e a mercadoria estiver obrigada ao pagamento você já deve comprar com a ST paga, se vender para o RJ não precisara pagar novamente.

  3. Ola boa tarde

    Minha empresa é de Sao Paulo, sou optante do simples, vou comprar item para revenda no ncm 63079010 o fornecedor é do Rio Grande do Sul e optante pelo simples e não tributa ICMS. Terei que pagar a ST ?

    Agradeço a atenção,

  4. Boa tarde! Sou MEI de MG e compro de SP/SC produtos para revenda. Tenho que pagar ST ? Minha loja é um armarinho(aviamentos) linha, agulha, wd40, fita isolante, tesouras …

  5. bom dia. fiz uma importação de lampadas pela minha empresa de alagoas. A ncm 85395000 e 94051093 e tenho pedido de venda para sao paulo.
    minha pergunta essa operação tem st e se existe convenio entre esses estados?

    1. Bom dia
      NCM 85395000 – Protocolo ICM 17/85 – Signatários AC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MT,MS,MG,PA,PB,PE,PI,PR,RO,RJ,RN,RR,RS,SE,SP,TO
      NCM 94051093 – Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes – Tem ST em SP, porém não encontrei convênio com AL.

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