Uma assessoria contábil pode ser o grande diferencial de uma empresa na busca por se destacar no mercado. Isso porque esse serviço permite analisar e interpretar tudo o que diz respeito à rotina contábil de uma organização.

O objetivo é reunir condições para contribuir com a saúde financeira dessa empresa e, consequentemente, uma melhor gestão. Assim, são adotadas práticas como a escolha do tipo de regime tributário ideal.

Com uma assessoria contábil é possível aperfeiçoar o planejamento tributário da empresa, o que é fundamental para dar a ela condições adequadas de economizar. Quer saber mais sobre o tema? Acompanhe o texto!

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A questão tributária no Brasil

Um dos problemas da alta carga tributária existente em nosso país é que os impostos incidem diretamente sobre a margem de lucro das empresas. Isso faz com que os empreendedores sem muita experiência acabem sendo surpreendidos com os gastos exigidos e cometam erros como atrasos no pagamento de impostos e até mesmo a sonegação.

Sobre esta questão é preciso ter atenção especial em função dos riscos que ela apresenta. Quando se sonega, você pode arcar com a responsabilidade criminal pela sua ação e fazer com que sua empresa seja multada por valores altos o bastante para levá-la à falência.

Como se isso não bastasse, a Legislação que regulamenta a carga tributária brasileira, além de muito complexa e repleta de obrigações acessórias impostas a todas as empresas, também sofre mutações com muita frequência.

A cada ano, surgem novas obrigatoriedades e meios para que os órgãos tributantes possam ter mais controle sobre as ações executadas no âmbito empresarial que resultam nos fatos geradores das obrigações tributárias.

Adotando ações voltadas a minimizar a ocorrência do fato gerador (praticando a chamada elisão fiscal), é possível reduzir ou postergar o pagamento de tributos de maneira legal. Uma dessas ações é a definição do regime tributário, que ocorre anualmente e permite à empresa definir a forma sob a qual seus tributos serão calculados. Saiba mais sobre esta prática a seguir.

Tipo de regime tributário

Simples Nacional

O Simples é, como o próprio nome sugere, o mais simples de todos os regimes. Criado em 1996 para facilitar a vida do pequeno e médio empreendedor, o sistema é caracterizado pela desburocratização que apresenta.

É a modalidade, em regra, oferece as menores alíquotas, pois em algumas faixas isenta o contribuinte do pagamento de determinados impostos federais. Além disso, o Simples une em uma única guia oito impostos, o que torna o processo mais ágil.

O Simples Nacional também possui uma redução significativa da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), em torno de 25% sobre a folha de pagamento.

Entretanto, essa categoria é exclusiva para empresas menores, que possuem um faturamento de até R$ 3.600.000 anuais. A partir de 2018 o limite anual será de R$ 4.800.00,00. É o regime mais indicado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).

Além da tributação unificada, que facilita o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pela empresa, o Simples Nacional também excluí a obrigatoriedade de uma série de declarações enviadas por empresas tributadas por outros regimes como os SPEDs.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime mais tradicional e que, assim como o Lucro Presumido, está associado à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

É a modalidade obrigatória para empresas voltadas ao setor financeiro, como bancos, seguradoras, corretoras, entre outras. Da mesma forma, organizações que faturam acima de R$ 78 milhões também devem ser enquadradas no regime de Lucro Real.

Neste caso, as alíquotas são: IRPJ 15% – com adicional de 10% quando o lucro líquido for maior que R$ 20.000,00 – CSLL 9%, PIS 1,65% e COFINS 7,60%. A apuração desses tributos é realizada tomando como base o princípio da não cumulatividade, ou como muitos costumam chamar: não-cumulativo.

Isso significa que os tributos incidentes sobre a compra poderão ser utilizados como crédito tributário e deduzir o total de impostos e contribuições pagos pela empresa. O cálculo sobre o Lucro Real costuma ser interessante quando a empresa tem seu lucro líquido inferior em comparação à do lucro presumido, o qual vamos destacar no próximo tópico.

Em termos contábeis e administrativos, essa é a modalidade de tributação em que é exigido o maior número de obrigações acessórias. No entanto, a previsão é que essas declarações e demonstrativos sejam ampliados para os demais regimes, o que já ocorre no Lucro Presumido que, desde 2016, é obrigado ao SPED ECD (demonstrações contábeis digitais) e SPED ECF, que substituiu a antiga Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Lucro Presumido

Já o Lucro Presumido, como anteriormente citado, oferece às empresas a possibilidade de economizar com tributos quando o seu faturamento ultrapassa o da média nacional, pois este é o critério estabelecido para a alíquota de presunção do lucro.

Neste caso, é preciso conferir na tabela da Receita Federal os valores atribuídos a cada atividade e comparar com os resultados da sua empresa. Entretanto, existe um limite de até R$ 78 milhões de faturamento anual para as empresas optarem pelo Lucro Presumido.

Esse regime tributário funciona basicamente da seguinte forma: a Receita Federal presume que o seu lucro seja aproximado ao percentual fixado na tabela mencionada anteriormente. Esses valores variam entre 1,6% a 32%.

Para entender como funciona esse critério, suponhamos que você tenha uma empresa de prestação de serviços e em determinado mês tenha faturado o montante de R$ 100.000,00.

Nesse exemplo hipotético, o IRPJ e a CSLL serão calculadas sobre o valor de R$ 32.000,00, ou seja, 32% do total faturado. Esse percentual é fixado para as empresas que exploram esse tipo de atividade, exceto serviços hospitalares.

Também é importante mencionar que as organizações que são tributadas pelo lucro presumido não gozam do princípio da não-cumulatividade, como ocorre com o lucro real. Assim, a apuração desses e dos outros tributos são realizadas de forma integral, sem abater os créditos advindos das compras.

As alíquotas para o lucro presumido também são ligeiramente menores para o PIS e a COFINS que são, respectivamente 0,65% e 3%.

A importância do enquadramento tributário adequado

Essas diferentes categorias de enquadramento, no caso o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, além do Lucro Arbitrado (um regime de tributação especial), apresentam características distintas que permitem a avaliação das alíquotas em função de critérios diferentes.

Sendo assim, quando você não escolhe o regime mais adequado, pode ter de pagar mais caro, porque o cálculo de seus tributos não será o ideal de acordo com a natureza de seu empreendimento.

Um exemplo ocorre quando a empresa optante pelo Lucro Real desconsidera a principal característica do Lucro Presumido, que é adotar como parâmetro para o cálculo da alíquota a média nacional das empresas de sua categoria.

Assim, se a empresa faturar acima da média, logo, dentro do Lucro Presumido, ela pagará menos tributos do que no Lucro Real, garantindo assim maior economia tributária.

O oposto também ocorre, quando uma empresa possui uma margem de lucro muito pequena, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Real, uma vez que, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre a lucratividade real da empresa, dispensando a presunção legal, fazendo com que a empresa pague menos tributos.

Para entender melhor a importância desse conceito, vamos citar outra situação hipotética em que você é proprietário de um posto de combustíveis. Nesse caso, você apurou um percentual de lucro de 1%, porém, a tabela do Lucro Presumido, determina que a lucratividade desse tipo de empresa é de 1,6%.

Nesse contexto, o IRPJ e a CSLL, apurados no Lucro Presumido, seriam maiores que no Lucro Real, uma vez que, a base de cálculo nessa opção seria ligeiramente maior que naquela.

Além disso, vale a pena mencionar o referido posto de combustíveis poderia aproveitar o crédito tributário advindo das suas compras para comercialização, porém sua alíquota de PIS/COFINS são maiores.

Alguns empresários podem ir à falência pelo simples motivo de não estudarem o enquadramento tributário de seus negócios. Por isso, nos próximos tópicos você aprenderá como fazer essa seleção de forma correta, bem como, o melhor momento para começar a pensar nessa questão.

Como escolher um entre os tipos de regime tributário

Agora que você já conhece os regimes de tributação, suas principais características, vantagens e desvantagens é chegado o momento de saber como escolher a melhor opção para o seu negócio.

Muitas pessoas, ao planejar a abertura de uma empresa, pensam inicialmente no nome e em outras questões administrativas que envolvem o processo, isso é importante, no entanto, ainda mais crucial é a definição de uma modalidade de tributação adequada.

Portanto, o ideal é que essa decisão seja tomada desde o início da concepção do negócio, antes mesmo de proceder o seu registro. Para as empresas que já estão em funcionamento, é importante que os gestores, em conjunto à sua contabilidade, comecem a discutir essa questão no a partir do último trimestre de cada ano.

Nesse período, já é possível ter uma análise mais aprofundada, criteriosa e assertiva sobre o regime selecionado no ano corrente e assim saber se tal modalidade foi vantajosa ou não, bem como, estudar a mudança, que deve ocorrer no início do ano subsequente.

Vale ressaltar que, quando o regime tributário é definido, ele não poderá ser alterado, sendo assim, essa etapa deve ser realizada mediante cálculos, apurações e análises que precisam ser realizadas por profissionais qualificados e capacitados para tal.

Nesse contexto, devemos destacar a importância da assessoria contábil, um serviço especializado que conta com profissionais da área de contabilidade que são os mais indicados para ajudar um gestor na definição desse importante ponto de uma empresa.

Como uma assessoria contábil pode ajudar

Primeiramente, é preciso destacar os dois critérios básicos para a escolha mais adequada de um regime tributário. São eles:

É em função desses elementos que a sua empresa terá condições de conferir qual dos regimes tributários disponíveis têm condições de oferecer as maiores vantagens.

Em alguns casos, até mesmo o Simples Nacional pode não ser a escolha certa. Isso acontece em casos de empresas que possuem clientes interessados em abater os impostos pagos por seus fornecedores ou quando a empresa comercializa diversos produtos com benefícios fiscais (PIS, COFINS, IPI ou ICMS).

Como os optantes pelo Simples não fazem o destaque do ICMS e do IPI em suas notas fiscais, consequentemente, seus clientes não têm direito ao crédito fiscal desses impostos, ou tem esse direito reduzido.

Além disso, com a inclusão das novas tabelas do Simples Nacional, alterando algumas faixas de faturamento é possível que, mesmo optando pelo regime simplificado, a empresa poderá pagar o mesmo percentual ou até mais nessa modalidade que se estivesse no Lucro Real ou Presumido.

Isso mostra o grau de complexidade que a definição de um regime tributário apresenta. Neste caso, é importante contar com uma equipe especializada para analisar detalhadamente esses aspectos de sua organização (faturamento, atividade e lucratividade), além de outros fatores específicos de cada segmento para facilitar essa escolha.

Modalidade especial

É importante lembrar da existência do Lucro Arbitrado, que é uma modalidade especial que surge quando a escrituração contábil e fiscal do contribuinte é desclassificada. Neste caso, o lucro é arbitrado pelo governo. Esse regime de tributação, embora tenha surgido como consequência de desclassificações, também pode ser uma opção da empresa, desde que ela considere uma alternativa válida para seus interesses.

Essa modalidade é utilizada quando é impossível determinar o desempenho financeiro (faturamento, lucro e até mesmo a atividade) de uma empresa por inúmeras razões que podem ser por simples fatalidades ou cometimento de ações fraudulentas.

A apuração do Lucro Arbitrado ocorre de forma parecida com o lucro presumido, quando a receita pode ser identificada. Além disso há o acréscimo de 20% sobre o valor. Dessa forma, também existe uma tabela de presunção de lucro, aplicada a essa modalidade de tributação.

Colocar todos os fatores possíveis sob análise é o único caminho para a escolha do enquadramento certo, por isso, nada melhor do que contar com profissionais qualificados para fazer isso para a sua empresa, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados em conformidade com as exigências legais.

Quer um auxílio mais específico na definição do tipo de regime tributário de sua empresa? Então entre em contato conosco! Temos uma equipe qualificada e pronta para responder a todos os seus questionamentos.

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