A parte tributária das empresas é uma preocupação constante dos empresários e gestores. Afinal, os empreendimentos devem pagar vários tipos de impostos e observar diversos detalhes em cada um deles.

Como o não recolhimento, o recolhimento errado ou com atraso dos tributos pode causar inúmeros problemas, prejudicar o exercício regular das atividades empresariais e gerar despesas com o pagamento de multas e juros, é importante conhecer bem os impostos devidos.

Contar com o apoio de um contador ou de uma empresa terceirizada de assessoria contábil também é essencial para manter todas as obrigações em dia. Para ajudar na questão, o artigo de hoje traz uma lista dos principais impostos que incidem sobre as atividades empresariais.

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Confira!

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um imposto federal calculado percentual sobre ou lucro líquido real ou presumido da empresa, que variam de acordo com o regime de tributação adotado: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.

A apuração pode ser mensal ou trimestral. Nesse segundo caso, as datas a serem observadas são: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e, por fim, 31 de dezembro.

O pagamento é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais (DARF) no último dia útil do mês seguinte à apuração.

2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL foi instituída no ano de 1988 e corresponde a uma contribuição federal que as empresas pagam em favor da seguridade social. O pagamento visa a proteção dos cidadãos nas questões referentes à saúde, à aposentadoria e ao desemprego.

A base de cálculo dessa contribuição é semelhante a do IRPJ e a sua apuração ocorre antes da provisão do Imposto de Renda. O vencimento é o mesmo da CSLL e o pagamento também é feito por meio de DARF.

3. Programa de Integração Social (PIS)

O PIS também é uma contribuição federal tributária destinada à seguridade social. Contudo, diferentemente da CSLL, o seu recolhimento acontece mensalmente por meio de DARF e incide sobre o faturamento ou sobre a folha de pagamento, variando de acordo com o tipo de atividade da empresa.

No que se refere ao regime e às alíquotas, em geral os valores são os seguintes: 1,65% para as empresas que adotam a tributação pelo lucro real (regime não-cumulativo) e 0,65% para as empresas que optaram pelo lucro presumido (regime cumulativo).

No regime não-cumulativo a alíquota é maior, porém é permitido a apropriação de crédito na base de cálculo referente a algumas despesas e compras de mercadorias para revenda.

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A COFINS é uma contribuição federal calculada sobre o faturamento bruto mensal da empresa. Assim como a CSLL e o PIS, ela tem o objetivo de auxiliar a seguridade social, a previdência social, a saúde e a assistência social. O pagamento e a apuração são bem semelhantes ao do  PIS, na forma cumulativa — com alíquota de 3% — ou não cumulativa — com alíquota de 7,6%, neste caso também é permitida a apropriação de créditos.

5. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

A CPP é uma arrecadação federal por meio de DARF que também contribui para a seguridade social. A alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento para as empresas optantes pelo lucro real, lucro presumido, estimado, arbitrado e as enquadradas no anexo IV do Simples Nacional, os anexos V e VI são calculados pelo fator (r).

Via de regra, o cálculo de contribuição é feito sobre a folha de pagamento. No entanto, para os produtores rurais, os empresários do ramo da agroindústria, das associações desportivas responsáveis por times de futebol e para os optantes pelo Simples Nacional (exceto os enquadrados nos anexos IV, V e VI), o desconto é feito sobre a receita.

6. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é um imposto de competência da União Federal e incide sobre todos os produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro, em caso de produtos de origem estrangeira, ou a saída do produto do estabelecimento industrial, em caso de produtos nacionais. O pagamento é no dia 25 do mês subsequente.

O valor do imposto é calculado com base no preço da venda e o seu caráter é regulatório. Ou seja, as alíquotas podem ser majoradas ou minoradas por meio de Decreto, de acordo com os interesses das políticas públicas e fiscais de incentivo à economia e ao mercado.

É importante destacar que todos os recolhimentos efetuados através de DARF são antecipados no caso dessa data não cair em dia útil. Ou seja, é preciso pagar antes, sob pena de multa, juros e demais penalidades previstas em lei.

Esse aspecto demanda atenção extrema, uma vez que a regra é a prorrogação do pagamento para o primeiro dia útil subsequente.

7. Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)

Como o nome já indica, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, produtos ou serviços, sendo considerada contribuinte toda pessoa que realize essas atividades com habitualidade e finalidade comercial.

É um imposto de competência estadual, as alíquotas externas (interestadual) variam entre 4% (importados), 7% e 12%, de acordo com o estado, as alíquotas internas variam entre 17% a 20%. Os optantes pelo Simples, por sua vez, possuem alíquotas diferenciadas, que variam entre 1,25% a 3,95%.

Existem alguns casos de isenções, benefícios e antecipações (substituição tributária). Contudo, esses devem ser verificados na legislação do estado em que a operação for ocorrer e devem ser verificados com frequência, já que a legislação pode mudar.

Vale destacar que o pagamento do ICMS é não cumulativo, podendo ser apropriado crédito, ou seja, deve ser realizado em cada operação. Ele também é um imposto seletivo, o que significa que o valor da alíquota varia conforme a essencialidade do produto ou do serviço.

8. Imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS incide sobre a prestação de serviços e é um imposto de competência municipal — assim, as alíquotas variam em geral 2% a 5% de acordo com o Município em que a operação for realizada. Esse imposto é devido por pessoas jurídicas e por profissionais autônomos, sendo imprescindível a verificação da lista de atividades que se sujeitam ao pagamento dele.

Esses impostos, apesar de serem diferentes e de oferecerem condições de pagamento por meio de guias específicas, se tornam menos complexos e menos burocráticos para os optantes pelo Simples Nacional.

Nesse caso, o pagamento de todos eles acontece mensalmente, por meio de guia única, calculada em valor proporcional ao faturamento do empreendimento. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), além da guia única, o recolhimento é mensal e não considera o faturamento, mas um valor fixo estipulado por lei.

Agora que você já conhece todos os tipos de impostos que incidem sobre as atividades empresariais, é preciso ficar atento às datas de recolhimento e aos cálculos. Para isso, é importante contar com o apoio de um bom contador — afinal, além dos impostos gerais, existem aqueles específicos de cada atividade.

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